Assim como qualquer produto destinado ao consumo, a água envasada precisa apresentar uma série de informações obrigatórias ao consumidor. Elas garantem transparência sobre a origem, a composição e a forma de produção da água. Veja o que não pode faltar.

Itens básicos obrigatórios

  1. Nome da fonte
  2. Natureza da água
  3. Localidade
  4. Data e número da concessão
  5. Nome do concessionário
  6. Constantes físico-químicas, composição analítica e classificação conforme o DNPM
  7. Volume do conteúdo
  8. Carimbo com o ano e o mês do engarrafamento

Declarações condicionais

Dependendo das características da água, outras informações também são exigidas:

  • Para águas com CO₂ adicionado: "Com gás" ou "Gaseificada artificialmente";
  • Para águas naturalmente gasosas: "Naturalmente gasosa" ou "Gasosa natural";
  • Quando há fluoreto acima de 1 mg/L: "Contém fluoreto";
  • Quando há sódio acima de 200 mg/L: "Contém sódio".

O que não pode constar

Não podem aparecer expressões que atribuam à água propriedades medicamentosas ou terapêuticas, nem representações que gerem confusão sobre a natureza do produto.

Essas regras seguem a legislação vigente e existem para proteger o consumidor. Em caso de dúvida sobre a comercialização ou a rotulagem da sua água, vale consultar um laboratório de referência.