Assim como qualquer produto destinado ao consumo, a água envasada precisa apresentar uma série de informações obrigatórias ao consumidor. Elas garantem transparência sobre a origem, a composição e a forma de produção da água. Veja o que não pode faltar.
Itens básicos obrigatórios
- Nome da fonte
- Natureza da água
- Localidade
- Data e número da concessão
- Nome do concessionário
- Constantes físico-químicas, composição analítica e classificação conforme o DNPM
- Volume do conteúdo
- Carimbo com o ano e o mês do engarrafamento
Declarações condicionais
Dependendo das características da água, outras informações também são exigidas:
- Para águas com CO₂ adicionado: "Com gás" ou "Gaseificada artificialmente";
- Para águas naturalmente gasosas: "Naturalmente gasosa" ou "Gasosa natural";
- Quando há fluoreto acima de 1 mg/L: "Contém fluoreto";
- Quando há sódio acima de 200 mg/L: "Contém sódio".
O que não pode constar
Não podem aparecer expressões que atribuam à água propriedades medicamentosas ou terapêuticas, nem representações que gerem confusão sobre a natureza do produto.
Essas regras seguem a legislação vigente e existem para proteger o consumidor. Em caso de dúvida sobre a comercialização ou a rotulagem da sua água, vale consultar um laboratório de referência.